Acordo de Tratamento de Dados
Este acordo complementa os Termos de Uso e vale entre a corretora que usa o CobraMais (Controladora) e Núcleo de Inteligência Digital Ltda., CNPJ 11.698.721/0001-33 (Operadora), para os dados pessoais dos clientes da corretora tratados na plataforma, nos termos dos arts. 37 a 40 da LGPD.
1. Objeto e instruções
A Operadora trata os dados de segurados (nome, CPF/CNPJ, telefone, e-mail, apólices, parcelas e mensagens) somente para: organizar a carteira, executar as réguas de aviso e cobrança configuradas pela Controladora, detectar pagamentos, atender respostas dos clientes e gerar relatórios para a própria Controladora. As configurações feitas pela Controladora na plataforma são as instruções documentadas de tratamento.
2. Obrigações da Controladora
- Ter base legal para o tratamento e para contatar cada titular, e atender os direitos dos titulares (art. 18).
- Garantir a exatidão dos dados enviados e a adequação dos textos às leis (LGPD, CDC) e às políticas do WhatsApp.
3. Obrigações da Operadora
- Tratar os dados apenas conforme as instruções da Controladora e nunca para finalidade própria, como publicidade, venda ou perfilamento.
- Manter confidencialidade e restringir o acesso a pessoas autorizadas e obrigadas a sigilo.
- Adotar as medidas de segurança descritas em Segurança, entre elas cifragem dos contatos com chave por corretora, isolamento entre corretoras no banco de dados e registro de auditoria.
- Ajudar a Controladora a responder aos titulares, oferecendo na plataforma exclusão de cliente, descadastro (“sair”) e exportação da carteira.
4. Suboperadores
A Controladora autoriza os suboperadores listados na Política de Privacidade (hospedagem, banco de dados, WhatsApp, e-mail e pagamento). A inclusão de novo suboperador será avisada com 15 dias de antecedência, e a Controladora pode se opor por motivo razoável e encerrar o contrato sem multa.
5. Transferência internacional
O banco de dados fica no Brasil. Quando algum suboperador processar dados fora do país, a transferência seguirá o art. 33 da LGPD, com garantias contratuais adequadas.
6. Incidentes de segurança
A Operadora comunicará à Controladora, em até 24 horas da confirmação, qualquer incidente que possa gerar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação informará a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas tomadas e as recomendações, para que a Controladora cumpra o art. 48 da LGPD e a regulamentação da ANPD.
7. Fim do tratamento
Ao fim do contrato, ou a pedido da Controladora pela exclusão em Configurações, os dados são eliminados da base principal imediatamente e das cópias de segurança em até 30 dias. A Controladora pode exportar a carteira antes da exclusão.
8. Auditoria e responsabilidade
Mediante pedido fundamentado e com aviso prévio razoável, a Operadora disponibilizará informações para demonstrar o cumprimento deste acordo. Cada parte responde pelos danos que causar ao descumprir a LGPD ou este acordo, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD.
Contato do encarregado: Henrique Leite Rodrigues (substituto: Aysllan Gabriel Cunha), equipe@nidigital.com.br.